Em meio à polêmica gerada após a inclusão do nome do Ex-Prefeito Izaías Régis (PSDB) na pré-lista divulgada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, em que constam os nomes dos Prefeitos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e que, a depender de entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), podem ficar inelegíveis, o Blog do Carlos Eugênio buscou ouvir um Especialista no assunto e entrevistou o advogado Renato Curvelo, que atua na área eleitoral há vários anos.
Sem tratar do caso concreto do Ex-prefeito Izaías Régis, que é candidato a Deputado Estadual pelo PSDB, o Advogado registrou que “o Gestor ou Ex-gestor que tenha suas contas julgadas irregulares e rejeitadas pelo Legislativo competente (no caso do Município, pela Câmara Municipal de Vereadores) tem, em seu desfavor, a condição de inelegibilidade (não poder ser eleito), desde que a irregularidade seja insanável, nos termos da LC 64/1990”, pontuou Renato Curvelo.
Ainda no entendimento do Advogado, existe a possibilidade de elegibilidade mesmo diante da rejeição de contas. “Isso ocorre quando a condenação referida se dá por mera irregularidade formal ou por vício sanável (TSE, ED-AgR-REspe 33364 BA), como nos casos de condenação sem imputação de débito, somente mediante aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 184/2021”, complementou o Dr. Renato Curvelo.
Entre listas, notas oficiais, pronunciamentos e entendimentos divergentes, a expectativa é que, caso o nome de Izaías Régis integre a lista definitiva a ser entregue pelo presidente do TCE-PE ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER), a definição do futuro eleitoral do Tucano fique a cargo do TRE, que deve se pronunciar apenas quando julgar o registro de candidatura do Ex-prefeito Garanhuense. A entrega da lista a Justiça Eleitoral deve acontecer até o próximo dia 15. Saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI, AQUI ou AQUI.
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