Do G1 – Dezenove ações de pedido de impugnação de registros de candidaturas para as eleições de 2022 foram apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, essas solicitações serão julgadas até o dia 12 de setembro. Segundo o Ministério Público Eleitoral, tiveram pedido de impugnação de registros de candidaturas 12 de candidatos a deputado federal e sete a deputado estadual (veja lista no fim da matéria).
Em Pernambuco, não houve solicitação para impedir os registros de pessoas que disputam os cargos de governador, vice-governador e senador. Por meio de nota divulgada nesta sexta (19), o Ministério Público Eleitoral informou que os pedidos foram enviados ao TRE-PE entre os dias 2 e 18 de agosto.
Ainda segundo o MPE, as ações de impugnação levaram em conta as hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como “Lei de Inelegibilidade”. Do total, seis ações foram impetradas por causa de condenações criminais e por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Houve, ainda, quatro casos de inelegibilidade por causa de demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo, segundo o MPE. Oito candidaturas foram impugnadas porque os candidatos tiveram contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE) ou pela Câmara Municipal. Sãos os vereadores que julgam as contas dos prefeitos.
Também houve um caso de “ausência de desincompatibilização”. Isso ficou caracterizado quando um dirigente de autarquia não se afastou do cargo seis meses antes da eleição. Por meio de nota, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, afirmou que a análise de registros possibilita uma eleição mais justa.
Em Pernambuco, foram feitos 1.106 pedidos para registro de candidaturas. Destes, 595 para deputado estadual, 461 para deputado federal, 11 para governador e 11 para vice e 9 para senador.
Prazos
Os partidos políticos, federações e coligações tiveram até o dia 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico com as candidaturas apresentadas, “para ciência dos interessados”.
A norma determina que, após essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.
O MPE informou que o tribunal avaliará se os candidatos atendem a condições de elegibilidade. São eles: pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar.
O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos. Vai emitir pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, caso discorde da decisão do TRE.
Veja lista de candidatos com pedidos de impugnação de registro
Deputado estadual
Deputado federal
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