TRE puniu candidata do Solidariedade por ter colocado caso da Funase no guia eleitoral
A candidata do Solidariedade, Marília Arraes, deve ficar sem tempo para inserções de rádio e TV na reta final da campanha, em Pernambuco, como punição imposta pelo TRE.
A campanha de Marília Arraes perdeu 49 inserções, que serão transformadas em direito de resposta de Raquel Lyra, na reta final da campanha, depois de descumprir decisão do tribunal eleitoral para não associar o nome da tucana a Bolsonaro.
'Marília perdeu 49 inserções pela divulgação de conteúdos que tentavam vincular Raquel a uma candidatura nacional. Mesmo com a decisão da Justiça para retirar a propaganda do ar, a campanha de Marília enganou as emissoras de TV mandando novamente a peça, mas com outro título, provocando a divulgação de conteúdo irregular', disse a campanha de Raquel Lyra.
Nesta quinta, será julgado ainda o chamado caso da Funase.
As peças publicitárias abordam um episódio de rebelião na Funase, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, que terminou com a morte de um adolescente, na época que a candidata Raquel Lyra era secretária da Criança e Juventude, responsável pela instituição.
A campanha de Marília Arraes seguirá assim apenas com o guia eleitoral, de cinco minutos, mas sem as inserções.
"ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL POR ERRO DE PROCEDIMENTO e DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA COLIGAÇÃO PERNAMBUCO NA VEIA, nos termos do voto da Relatora.
Recife, 26/10/2022."
No caso, a chapa encabeçada pela ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
As inserções da propaganda eleitoral gratuita descritas nas representações judiciais devem ser suspensas e em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração.
No processo 0603517-15.2022.6.17.0000, o pedido apresentado é para a suspensão imediata do conteúdo veiculado durante o guia eleitoral do último dia 25 de outubro, às 13h16.
Neste caso, o relator, desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, esclarece que decidiu por autorizar “a concessão tutela de urgência para remoção da peça impugnada, na medida que a publicidade objurgada apresenta fatos aparentemente dissociados da realidade”.
No processo 0603516-30.2022.6.17.0000, é demandada a remoção de peças publicitárias de 30 segundos, veiculadas ao longo da programação da TV e a concessão de um direito de resposta, que foi negado.
“Por sua vez, o requisito do perigo da demora também se encontra presente, na medida em que quanto mais tempo a inserção estiver sendo veiculada, mais a mensagem distorcida é difundida em escala exponencial, circunstância a prejudicar não só a Representante-candidata, mas a própria higidez do Processo Eleitoral”, descreveu o desembargador Dario Leite em sua decisão
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