O Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Juiz Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, que determinou, na última segunda-feira, dia 5, em caráter liminar, que o presidente da Câmara de Garanhuns, o vereador Johny Albino (PSB), suspendesse “qualquer sessão legislativa para discussão e votação do orçamento do exercício 2023 do município de Garanhuns”.
A posição do Juiz foi motivada após Mandado de Segurança Cível impetrado pelos vereadores Gersinho Filho (UB) e Fany Bernal (sem partido), ambos que integram a Bancada de Oposição, e que alegaram “vício no processo legislativo em face do desrespeito ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Garanhuns”.
De acordo com Desembargador, no Mandado de Segurança não está demonstrado em qualquer documento a retirada de pauta das emendas propostas pelos vereadores Gersinho Filho e Fany Bernal e que, segundo Ele, a falta, impediria a concessão da tutela liminar deferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública.
Em sua decisão, Rego Filho destacou que “a suspensão da atividade Parlamentar sobre o Orçamento de 2023 do Município de Garanhuns pode instaurar uma crise institucional entre os Poderes envolvidos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, mais do que isso, tem o condão (poder) de paralisar os serviços essenciais diante da lesão à ordem e economia públicas que a não aprovação do orçamento pode gerar a curto prazo”, destacou o Magistrado, que integra a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra.
Com a decisão, o vereador Johny Albino não será multado em R$ 10 mil reais por deixar de cumprir a decisão do Juiz Glacidelson Antonio da Silva. É que Albino, colocou em votação o Projeto de Lei (PL) nº 028/2022, que estimava a receita e fixava a despesa do Município para 2023. O PL foi aprovado por maioria de votos (relembre clicando AQUI).
“Temos um grande respeito pela Justiça, mas tivemos que Descumprir a decisão, pois entendíamos que a não votação do orçamento naquele dia causaria um grande prejuízo ao Município, pois poderíamos perder cerca de R$ 180 milhões em investimentos”, registrou Johny Albino ao comentar a decisão do Desembargador.
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