terça-feira, 23 de janeiro de 2024

COM JUSTIÇA NÃO SE BRINCA: Mais uma vez Sivaldo Albino enfrenta a Justiça, dessa vez Promotor ingressa na Justiça para Garantir Direitos dos Servidores da Prefeitura. Festas podem ser Proibidas até que Férias dos Funcionários sejam Autorizadas e Pagas

 Por Carlos Eugênio

O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) figura como réu, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, numa nova Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Trata-se da ação nº 000455-14.2024.8.17.2640, ajuizada pelo Promotor Bruno Gottardi, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Garanhuns.

A Ação foi movida após representação de vários noticiantes, dentre eles, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, sendo motivada pela edição do Decreto nº 69/2023, por meio do qual o Prefeito de Garanhuns determinou a suspensão, por tempo indeterminado, de direitos fundamentais dos Servidores Municipais.

“No item 4 do art. 3º do referido Decreto, determinou-se a imediata suspensão da concessão de férias dos servidores públicos municipais (…); todavia, na parte final do item 17 do mesmo dispositivo normativo, fica autorizada a realização de despesas com promoção de novos eventos festivos e que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffe break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamento de palcos e palanques, e demais despesas afins quando constem no calendário de festividades do Município de Garanhuns ou aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal. Ora, ainda que exista a crise financeira alegada pelo Município de Garanhuns, não é razoável sacrificar direitos fundamentais dos servidores públicos enquanto se admite gastos com eventos festivos”, observou o Promotor no corpo da Ação.

O Representante do MPPE requereu ao Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns a concessão de medida liminar, bem como definitiva, para proibir a Prefeitura de indeferir o gozo de férias vencidas dos Servidores Municipais que manifestem interesse em gozá-las, assim como a proibição da suspensão do gozo de férias e da realização de festividades ainda que previstas no calendário do Município, enquanto houver Servidores Públicos com pendência do gozo de férias (vencidas ou atuais) e recebimento do respectivo terço constitucional.

O Juiz Glacidelson Antônio (imagem acima) despachou intimação para que a Prefeitura se pronunciasse no prazo de 72 horas sobre o pedido de liminar e fez outras deliberações. “Cite-se o Município de Garanhuns para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação. Cite-se Sivaldo Rodrigues Albino para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação”, registrou o Magistrado em sua decisão.

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