segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Violência sexual no Carnaval: cartilha da OAB-PE orienta mulheres sobre violência sexual durante as festas


Casos de violência sexual aumetam em 20% durante o caranval, segundo pesquisa

Por: Adelmo Lucena

Intitulada de ''Meu direito não é brincadeira'', a cartilha informa sobre os crimes de importunação sexual e assédio (Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP)

Faltam poucos dias para o carnaval 2024 começar oficialmente, mas as prévias já estão agitando os foliões pernambucanos. Durante este período, os casos de assédio contra mulheres tendem a aumentar e, pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) elaborou uma cartilha sobre as violências mais comuns sofridas por pessoas deste gênero durante a folia.

Intitulada de "Meu direito não é brincadeira", a cartilha informa sobre os crimes de importunação sexual e assédio, além de dar orientações sobre como denunciar esses delitos.

“A garantia dos direitos humanos é uma das bandeiras de nossa instituição, que tem participação ativa nos momentos mais importantes da história do país. Em defesa de uma sociedade mais igualitária,marcamos presença em várias manifestações. No Carnaval, não poderia ser diferente. Como forma de contribuir na construção de ambientes saudáveis nessa festa democrática, onde a alegria impera, lançamos a cartilha Meu direito não é brincadeira. A palavra de ordem é respeito”, afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Logo no começo, a cartilha traz números alarmantes sobre os registros de mulheres assediadas em 2022. Foram 30 milhões de casos, de acordo com a pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo DataFolha e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O guia ainda destaca que as inciências de violência sexual aumentam em 20% durante o carnaval.

As mulheres que adquirirem a cartilha virtual disponível no site, também podem entender melhor a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. O guia esclarece que Importunação sexual é quando alguém pratica ato libidinoso sem a permissão da vítima. O autor do crime pode pegar entre um a cinco anos de reclusão.

Já o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual em uma relação de cargo ou função. A pena para quem comete este tipo de crime pode variar entre um a dois anos de detenção.

Como proceder em caso de assédio e importunação sexual

A cartilha também explica como uma pessoa deve proceder caso seja vítima de assédio ou importunação sexual e dá uma lista de delegacias disponíveis em todo o estado.

“Leve os seus documentos e vá munida com o máximo de informações sobre a pessoa denunciada: nome, endereço, provas e possíveis testemunhas. O que você conseguir juntar. Na delegacia, será aberto um boletim de ocorrência e a polícia vai colher o seu depoimento, além de chamar as testemunhas”, orienta o guia.

“Conscientizar a mulher sobre os seus direitos. Este é um dos objetivos da cartilha lançada pela OAB-PE, neste Carnaval. Um trabalho cuidadosamente estruturado, que traz, dentre outros pontos, a legislação vigente e a relação de delegacias especializadas para o atendimento à mulher, caso seja necessário registrar algum tipo de violência”, afirma a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Isabela Lessa.

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