Por V&C Garanhuns
Foram publicadas no Diário Oficial da última sexta (19) quatro leis que transformam elementos que traduzem e representam traços da cultura, história e vida de Garanhuns em patrimônio imaterial. Uma delas, de autoria do ex-vereador Thiago Paes, declarou como patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Garanhuns a Canção Intitulada ―Onde o Nordeste Garoa, composta por Onildo Almeida em 1978 e interpretada magistralmente pelo eterno Rei do Baião, Luiz Gonzaga.
A música se confunde com a própria identidade de Garanhuns e virou uma espécie de hino não oficial da Terra Onde o Nordeste Garoa. Falando em hino , o hino oficial de Garanhuns também foi transformado em patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Garanhuns, bem como a Festa de São Sebastião e a festa de São Pedro, em São Pedro. No caso do hino de Garanhuns, a lei foi de autoria de Thiago Paes. Já as leis que transformaram as festas de São Sebastião e São Pedro em patrimônio imaterial são de autoria de Luzia da Saúde e Alcindo Correia, respectivamente.
A composição da Letra do Hino de Garanhuns” é de autoria de João Marques dos Santos e tem Melodia do Maestro Duda (José Ursicino da Silva).
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