quarta-feira, 13 de março de 2024

Promotora Eleitoral vê “Uso de Rede Social com fins Eleitoreiros” por Prefeito de Garanhuns

 por Carlos Eugênio


No que depender do entendimento da Promotora Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Larissa Almeida Moura Albuquerque, o Prefeito de Garanhuns e Pré-candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), será condenado por Propaganda Eleitoral Antecipada/Extemporânea.

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É que intimada pela Justiça Eleitoral a se pronunciar sobre Representação nº 0600009-08.2024.6.17.0092, impetrada pelo PSDB, a Promotora avaliou que vídeos postados nos stories do Instagram, por Cidadãos, e compartilhados pelo Prefeito, em que são citados o número que será usado por Sivaldo nas urnas, bem como manifestações de apoio eleitoral ao Pré-candidato a Reeleição, tendo como pano de fundo a realização de um ‘Bingo’ e o hit ‘já ganhou, tan-tan-tan’, do cantor Edinho Pakera, são irregulares. A representante do MPPE se manifestou pela procedência da Representação.

 

“Os vídeos veiculados pelo representado disseminam mensagem de “Já ganhou” (áudio e escrita), em postagens publicadas em rede social pessoal (@sivaldoalbino40) com clara anuência do candidato, porquanto repostadas pelo próprio pré-candidato declarado à reeleição municipal de 2024, com clara menção ao pleito que se avizinha”, registrou a Promotora.

Ainda de acordo com a Drª Larissa Almeida “é evidente que não se trata apenas de divulgação em perfil privado na internet de atos de parlamentares, sem pedido explícito de votos, ou simples menção à pretensa candidatura, mas sim de uso de rede social – antes do período eleitoral, com fins eleitoreiro -, de modo a incutir psicologicamente nos eleitores, com mensagem implícita destinada a agasalhar-se no subconsciente coletivo, na modalidade de propaganda eleitoral subliminar”, que complementou: “a ilicitude da propaganda eleitoral antecipada/extemporânea, quer seja pelo seu conteúdo, quer pelo meio utilizado, evidencia propaganda prematura e ilegal”.

Com a posição do MPPE Eleitoral, a Representação agora será julgada em definitivo pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Enéas Oliveira da Rocha. Caso seja condenado por “propaganda eleitoral antecipada no perfil pessoal”, como requer o PSDB, Sivaldo pode ser multado em até R$ 25 mil reais.

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