O juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, determinou liminarmente que a Prefeitura de Garanhuns apresente, em até 30 dias úteis, o projeto executivo completo para a ampliação do Cemitério São Miguel, além das licenças ambientais e do cronograma físico-financeiro detalhado das obras.
A decisão, proferida nessa quarta-feira, dia 15, é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do 1º Promotor de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio, que acusa o Município de omissão diante do colapso do serviço funerário.
Segundo o MPPE, os cemitérios públicos de Garanhuns estão superlotados, restando vagas apenas para famílias que já possuem jazigos. A última ampliação relevante ocorreu em 2007, e, desde então, apenas gavetas construídas em 2019 no Cemitério São Cristóvão aumentaram temporariamente a capacidade, mas todas já estão ocupadas.
Com a falta de espaço, famílias vêm sendo obrigadas a sepultar seus entes em cidades vizinhas, o que o Ministério Público classifica como grave violação à dignidade da pessoa humana.
Na decisão, o Magistrado considerou a omissão da Prefeitura “arbitrária e ilegítima”, lembrando que a Lei Estadual nº 17.602/2021 já havia cedido ao Município uma área de 2,85 hectares para a ampliação do Cemitério São Miguel, com a condição de início das obras em até 12 meses, prazo que expirou há mais de 33 meses.
“O direito a um sepultamento digno é um corolário direto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, destacou o Juiz, classificando a situação como “inconstitucional e humanamente inaceitável”.
O Magistrado também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e advertiu que a responsabilidade pessoal do prefeito Sivaldo Albino (PSB) poderá ser apurada por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. Da decisão cabe recurso.
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