Por Carlos Eugênio

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o Município de Garanhuns no ano de 2016 teve sentença publicada na última quarta-feira, dia 22, pela Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Processo, ingressado pelo Promotor Domingos Sávio e que tramitava desde 21 de novembro de 2016, trata da contratação de Servidores Temporários para funções consideradas permanentes nas áreas de saúde e de assistência social.
O juiz substituto Lucas do Monte Silva julgou procedente a ação, confirmando que o Município de Garanhuns violou o princípio constitucional do concurso público ao manter profissionais contratados de forma precária em programas como o PSF, CAPS, CRAS, CREAS, NASF e SAMU, atividades classificadas como essenciais e permanentes.
A sentença determina que o Município cesse imediatamente novas contratações temporárias para cargos de natureza permanente e, no prazo de 120 dias, substitua todos os contratados atuais por candidatos aprovados em Concurso Público vigente, obedecendo à ordem de classificação.
Caso o número de aprovados não seja suficiente, a Prefeitura deverá criar os cargos necessários por meio de Projeto de Lei e realizar novo concurso público em até 240 dias após a criação das vagas.
O Juiz também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações.
Segundo a decisão, a prática de manter vínculos temporários por anos consecutivos "configura burla à regra do concurso público" e "fere os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa".
A ACP apontou que centenas de profissionais contratados por tempo determinado exercem funções típicas de servidores efetivos, preterindo candidatos aprovados no Concurso Público, homologado em 2015 e que expirou em 2019, após prorrogação legal de dois anos.
Depois disso, a Prefeitura realizou um novo certame no ano passado, porém apenas para os cargos de Professor, Auditor Fiscal, Contador, Procurador Municipal e Guarda Municipal Feminino.
O TJPE, em decisão anterior, já havia confirmado liminar que obrigava o Município a se abster de novas contratações precárias, prática recorrente em Garanhuns.
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