A Justiça Eleitoral da 59ª Zona de Correntes cassou nesta segunda-feira, dia 20, os mandatos do Prefeito Edimilson da Bahia e do Vice-prefeito Demilton Ximenes. A decisão, proferida pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, que acusa os Gestores de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.
Diante dos autos do AIJE, a Juíza determinou a cassação dos diplomas e declarou a inelegibilidade de Edimilson da Bahia e Demilton Ximenes por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão ainda será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Cabe recurso, e os efeitos da sentença podem ser suspensos até o julgamento definitivo. Até lá, o Prefeito e o Vice-prefeito de Correntes seguem cumprindo os mandatos.
EQUIVOCO DA JUSTIÇA ELEITORAL - O caso ganhou repercussão desde abril deste ano, quando o TRE-PE informou ter havido um “equívoco” nos autos da mesma ação judicial. À época, o Tribunal explicou que uma minuta de decisão havia sido juntada de forma indevida ao processo, mas foi retirada antes de qualquer publicação oficial, “não produzindo efeitos legais ante as partes”.
POSIÇÃO DO PREFEITO - Em nota, o Prefeito Edimilson da Bahia (PT) afirmou que recebeu a sentença “com respeito, mas sem surpresa”, lembrando o episódio de abril e classificando a situação como “estranha pela forma como se deu”. O Gestor declarou ainda que confia na Justiça e que continuará governando o município até decisão definitiva das instâncias superiores.
“Seguimos firmes e confiantes na Justiça, certos de que reverteremos esses percalços nas instâncias superiores”, afirmou Edimilson da Bahia.
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