quarta-feira, 14 de abril de 2021

Comissões da Câmara Municipal optam por rejeição das contas de Izaías Régis relativas a 2018; decisão final ocorre nesta quarta em plenário



Uma reunião das comissões de Legislação, Justiça, Redação de Leis e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Garanhuns emitiu um parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas ao ano de 2018. Em outubro de 2020, o TCE (Tribunal de Contas de Pernambuco) havia emitido parecer prévio sugerindo a aprovação das contas, com ressalvas ligadas a possíveis pendências previdenciárias relacionadas ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG).

É preciso entender porque a Câmara Municipal está julgando as contas de Izaías. Segundo o STF, compete exclusivamente às câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. O STF entendeu assim porque são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. É o que o órgão chama de julgamento político-administrativo.

Voltando especificamente às contas de Izaías, o parecer das comissões que optou pela rejeição na terça, 13, deve ser votado nesta quarta, 14 de abril no plenário da Casa Raimundo de Moraes. Se for confirmado pelos vereadores, o ex-prefeito de Garanhuns pode ficar inelegível e ser impedido de disputar futuras eleições

Segundo nota enviada à imprensa pelo advogado Lucicláudio Góis, que representa Izaías no referido processo, a única ressalva existente nas contas do ex-prefeito relativas a 2018, foi em face de um possível parcelamento previdenciário.

"Pelas próprias palavras da atual Gestora do Instituto de Previdência esse parcelamento não existia. "Foi devidamente comprovado que a nossa gestão nunca atrasou nenhuma parcela relativa a reparcelamento ou parcelamentos previdenciários. As ressalvas contidas no voto do relator deixam claro, não existiu qualquer ressarcimento ou dano ocasionado ao município", frisou o ex-prefeito Izaias, que ainda ressaltou que os parcelamentos questionados são relativos a contribuições da gestão de 2007-2010.

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