Decisão foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira (31), que também apreciará nesta tarde a renovação do título concedido ao Frevo
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aprovou, na manhã desta terça-feira (31), o registro da Ciranda do Nordeste como Patrimônio Imaterial do Brasil. A decisão aconteceu durante a 97ª reunião do Conselho, transmitida pelo canal do Iphan no YouTube. Durante a reunião, que segue pela tarde, também será apreciada a renovação do Frevo como Patrimônio Imaterial por mais dez anos.
O pedido para registro da Ciranda do Nordeste no Iphan foi feito pelo então governador Eduardo Campos, em 2014, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), responsáveis pela produção do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC),
Os documentos foram elaborados entre novembro de 2012 e maio de 2014 e envolvem grupos de todo o Estado. Pesquisadores qualificados e com conhecimento prévio sobre o tema foram os responsáveis pela construção do INRC de cada brinquedo, que é composto por um relatório analítico, um vídeo documentário, fichas de identificação, registros audiovisuais e um dossiê. Como resultado da pesquisa, foram localizadas informações sobre 28 grupos de cirandas em Pernambuco.
Em 2019, a Secult-PE/Fundarpe realizou outra ação para o registro da Ciranda do Nordeste como Patrimônio Imaterial do Brasil, com coleta de assinaturas durante a Fenearte – que naquele ano homenageou a ciranda.
“Com o registro, a Ciranda do Nordeste fica inscrita no Livro das Formas de Expressão e têm garantido o reconhecimento, a valorização e a salvaguarda de um conjunto de bens culturais, saberes, fazeres e formas de expressão que representa. O registro deste bem contribui para o apoio, o fomento e a apreensão de sua importância para a identidade e história do povo pernambucano e brasileiro”, destaca Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.
“As informações referentes às recomendações de salvaguarda dos bens registrados, como melhoramento de sede, espaços para apresentação, oficinas, entre outras ações que o fortaleçam, estão contidas nos inventários. Isto é um instrumento que o Estado, e os próprios grupos, possuem a partir de agora para trabalhar pela permanência e fortalecimento dos grupos”, afirma Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe. O INRC da Ciranda do Nordeste ficará disponível para consulta na biblioteca da Fundarpe e também compõem o banco de dados do Patrimônio Cultural Imaterial do Iphan.
REUNIÃO DO CONSELHO - Durante a reunião, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu também sobre a revalidação do Frevo (PE), do Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.
A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos e tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outras questões. Além disso, a revalidação também visa subsidiar as ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.
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Assessoria de Comunicação
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