Por Wellington Freitas
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE), Ricardo Rios, julgou no último dia 13 de abril, ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Saloá PE, no exercício de 2022. As contratações foram consideradas ilegais devido à ausência de documentação exigida, falta de seleção pública prévia e à não comprovação da necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias – conforme o processo nª º 2218832-0.
Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou ao Sr. Rivaldo Alves de Souza Júnior (Prefeito) uma multa no valor de R$ 9.183,00 e estipulou um prazo de 15 dias para o recolhimento do valor.
O Tribunal de Contas também recomendou à Prefeitura Municipal de Saloá que promova um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realize um concurso público em até 180 dias para solucionar definitivamente o problema de pessoal do município.
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