quinta-feira, 14 de março de 2024

Única parlamentar a fiscalizar os desmando da gestão do Prefeito Sivaldo Albino, Magda Alves tem reconhecimento de denuncia, Promotor dá Prazo de 20 Dias para que Prefeitura rescinda Contrato de Aluguel de Prédio Abandonado em Garanhuns

Por Carlos Eugênio

Vinte dias corridos. Esse é o prazo concedido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a Prefeitura de Garanhuns rescinda o contrato celebrado com proprietário do imóvel localizado à Praça Campos Sales, nº 32, no Magano, que foi destinado a sediar a Escola Municipal Monsenhor Callou.

 

É que em agosto do ano passado, a vereadora Magda Alves acionou a 2ª Promotoria de Garanhuns para que investigasse o fato de a Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, estar pagando pelo aluguel de um prédio abandonado desde 2021. Diante dos fatos e da comprovação, após instauração de um Inquérito Civil, o Promotor Bruno Gottardi expediu recomendação nessa segunda-feira, dia 11, para que o contrato mensal de R$ 3.566,37 seja rescindido “no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência deste ato, sem prejuízo da responsabilização pelos danos porventura já causados ao erário”.

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De acordo com a informação repassada por Magda Alves e comprovada pelo MPPE, entre julho de 2021 e julho de 2024 (quando se encerra o contrato), a Prefeitura terá pago mais de R$ 120 mil reais em aluguel de um Imóvel abandonado.

No procedimento instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Promotor registra que o laudo que atestou a impossibilidade do funcionamento da Escola foi emitido em fevereiro de 2021, portanto, antes da renovação do contrato de locação do bem, em setembro de 2021, “configurando dessa forma, plena ciência da Gestão Municipal acerca da situação em que se encontrava o bem locado”. Vale registrar que, além da renovação em 2021, o contrato foi renovado, com reajustes no valor da locação, em 2022, e em 2023, estando vigente até 7 de julho de 2024.

“O descumprimento deste ato recomendatório implicará no reforço da existência do dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie”, alertou o Promotor Bruno Gottardi na recomendação que está publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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