Por Carlos Eugênio
Um novo caso de suposto acúmulo indevido de cargo público vem à tona em Garanhuns. É que a vereadora Magda Alves acionou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que investigue o fato de a secretária de Finanças de Garanhuns, Vera Sarmento, possuir dois cargos públicos, um pelo Estado e outro no Município, conduta classificada como irregular pela Constituição Federal.
“A Secretária não está à disposição da Prefeitura de Garanhuns desde janeiro passado, quando o Governo do Estado solicitou o regresso dos Servidores que estavam à disposição das Prefeituras. Assim, Ela exerce duas funções, uma no Estado, na Escola da Liberdade, e outra em Garanhuns, o que supostamente é irregular. Como o Cargo Comissionado e a função efetiva não possuem características técnico ou científico, Vera Sarmento pode está indo de encontro a Constituição e, portanto, se assim for o entendimento do MPPE, estará incorrendo em acúmulo indevido de cargo público”, registrou Magda Alves, que apresentou documentação comprobatória dos fatos denunciados ao MPPE.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em nota a Secretaria de Administração de Garanhuns confirmou a informação que Vera Sarmento não está à disposição do Município, mas garantiu que o processo de renovação de cedência junto ao Governo do Estado já estaria em fase final, e que por conta disto, Vera Sarmento já está “prestando devidamente seus serviços como Secretária de Finanças, cargo que ocupou desde o início da Gestão”.
“Todos os trâmites pela renovação da cedência já foram devidamente resolvidos, inclusive já foi feito o Empenho de ressarcimento ao seu vínculo originário, conforme planilha enviada pela Secretaria Estadual e, neste momento, estamos aguardando somente a publicação da Portaria”, destacou a Prefeitura de Garanhuns em trecho da Nota.
Ainda segundo a Nota da Prefeitura, “a própria Secretaria de Estado orientou que encaminhasse a frequência mensal da Prefeitura, e no contracheque Estadual já consta como Servidora Cedida”, pontua a Nota, que é finalizada, garantindo que “a publicação da Portaria da cedência constará a data da efetiva disponibilização, retroativa à autorização da sua cedência ao Município”.
O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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