A Portaria Conjunta nº 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 8 de julho de 2020, adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos será até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido.
O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. Considerando que parte considerável dos segurados só conseguem cumprir as exigências de forma presencial, a Superintendência Regional Nordeste, assim como outras unidades do INSS, está criando alternativas para que os usuários possam cumprir as exigências e os processos possam ser analisados. Desse modo, aqueles segurados que requereram benefício e estão com alguma exigência para ser cumprida, poderão entregar os documentos solicitados na unidade mais próxima de sua residência, em sistema semelhante ao de drive-thru, onde serão disponibilizadas urnas para o usuário depositar envelope lacrado contendo cópias simples dos documentos exigidos juntamente com o formulário de cumprimento de exigência que deverá estar preenchido e assinado.
Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de Agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).
Nenhum comentário:
Postar um comentário