O piso salarial dos Comerciários de Garanhuns e o funcionamento do Comércio, entre outras particularidades na relação Patrão/Empregado foram definidos em Convenção Coletiva registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego nessa sexta-feira, dia 31.
Os Comerciários de Garanhuns passarão a contar com um piso de R$ 1.380,00 com pagamento retroativo ao último dia 1º de março. Os Fiscais de Loja e profissionais que exercem funções assemelhadas, farão jus a um acréscimo de 10% no valor do Piso, que será pago apenas nos meses em que houver a prestação dos serviços. Já os Motoristas contarão com salário de R$ 1.680,00.
A Convenção também definiu que as empresas do comércio poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, ficando excluídas apenas as seguintes datas: 1º de janeiro; 7 de abril (Sexta-Feira da Paixão); 1º de maio (Dia do Trabalho); 8 de junho (Corpus Christi); 7 de setembro (Independência do Brasil) e 25 de dezembro (Natal). Já o Dia do Comerciário será comemorado na 3ª segunda feira do mês de setembro, que neste ano será vivenciada no dia 18 de setembro.
“As Empresas do Comércio que venham a funcionar nos feriados, concederão aos seus empregados uma folga compensatória por cada feriado trabalhado no prazo máximo de trinta dias, garantida a folga semanal remunerada prevista na legislação pertinente”, registra o documento assinado pelo sindicatos dos Empregados no Comércio e do Comércio Varejista de Garanhuns.
AJUDA DE CUSTO NOS FERIADOS TRABALHADOS – A Convenção também definiu que os trabalhadores receberão uma ajuda de custo para cada feriado trabalhado, com valores de R$ 28 (jornada de trabalho de até quatro horas); R$ 33 (6 horas de trabalho) e R$ 38, para jornada de trabalho de oito horas. Para conferir todas as definições da Convenção Coletiva clique AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário