quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Secult-PE e Fundarpe lançam edital do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco

Este ano o número de Patrimônios Vivos registrados pelo Governo de Pernambuco passará de seis para 10. Inscrições para a convocatória deverão ser feitas exclusivamente pela internet, na plataforma Prosas


O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulgou o edital do 17º Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE). O edital, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15), tem o objetivo de reconhecer e apoiar mestres, mestras e grupos da cultura tradicional e popular de Pernambuco, o valor do seu legado e sua contribuição para a transmissão desses conhecimentos para pessoas de gerações mais novas, a fim de que mantenham os saberes e fazeres dos mais antigos. Este ano, a principal novidade é o aumento da quantidade de Patrimônios Vivos que deverão ser titulados, que passará de seis para 10.

As inscrições deverão ser feitas pela internet, exclusivamente pelo Prosas (www.cultura.pe.gov.br/editais-prosas) entre os dias 1º de abril até o dia 20 de abril de 2022, às 18h. As defesas de candidatura de pessoa física ou grupo são feitas com registro em vídeo, que este ano deverá ser enviado no ato da inscrição e com até 10 minutos, conforme orientações contidas no edital.

A ampliação do número de Patrimônios Vivos a serem titulados havia sido anunciada pelo governador Paulo Câmara, em 17 de agosto de 2021, durante a Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por meio da Lei Estadual nº 17.489, de 25 de novembro de 2021.

Para o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, este aumento no número de reconhecimentos anuais visa ampliar as condições de participação e reconhecimento dos candidatos. “A decisão do governador se baseia diretamente nos resultados das últimas edições do concurso, com o aumento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco, além de atender uma demanda da sociedade civil que também vinha sendo debatida no Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC/PE)”, destaca Canuto.

De acordo Gilberto Freyre Neto, secretário Estadual de Cultura, mesmo com a pandemia e a adaptação das inscrições para o formato virtual, o Concurso do Registro do Patrimônio Vivo tem apresentado aumento nas candidaturas, especialmente em regiões de onde essas candidaturas não são frequentes. “Este é um concurso com uma importância muito grande para a salvaguarda da cultura popular e tradicional no Estado. Assim, o aumento dos reconhecimentos para dez bolsas certamente possibilitará ao CEPPC/PE fazer escolhas com mais possibilidades de regionalização e diversificação ampliando as possibilidades do edital para Pernambuco”, comenta o secretário.

INSCRIÇÕES - A candidatura, seja de pessoa física ou grupo, deve ser feita por uma entidade proponente, e não pela própria pessoa ou grupo interessado. São consideradas aptas para apresentar candidatura: a Assembleia Legislativa de Pernambuco; as Câmaras de Vereadores dos municípios pernambucanos; e entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado e atuantes há mais de dois anos.

A avaliação das propostas é feita pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), que anualmente escolhe 10 (dez) novos candidatos que passam a receber o diploma do Governo de Pernambuco com o título de “Patrimônios Vivos de Pernambuco” além de uma bolsa mensal vitalícia, no valor de R$ 1.600,00 (no caso de pessoa física) e R$ 3.200,00 (quando for grupo, entidade, agremiação ou associação). Os valores das bolsas são atualizados anualmente com base em critérios estabelecidos na própria lei do RPV, chegando, em 2022, a R$ 1.843,54 (no caso de pessoa física) e R$ 3.2687,00 (quando for grupo, entidade, agremiação ou associação).

Segundo o edital, “as bolsas de incentivo financeiro são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que tenham alcançado um estágio de reconhecida capacidade profissional ou institucional, escolhidas em decorrência de processo de seleção pública, que leva em consideração as justificativas, os currículos, o mérito e a qualidade dos trabalhos executados pelos candidatos à inscrição no RPV-PE”.

A avaliação das candidaturas inscritas acontecerá em diferentes etapas. Primeiro, a etapa de habilitação técnica da documentação dos candidatos; depois, uma Comissão Especial de Análise elaborará pareceres sobre as candidaturas habilitadas considerando critérios, tais como: relevância do trabalho desenvolvido, idade do candidato ou tempo de existência do grupo e avaliação da carência social. Na terceira etapa, as candidaturas serão analisadas pelo CEPPC/PE que deliberará pela titulação e registro de seis novos Patrimônios Vivos do Estado de Pernambuco.

A previsão é que a diplomação dos novos Patrimônios Vivos ocorra na cerimônia de celebração do Dia Nacional do Patrimônio Cultural, comemorado em 17 de agosto.

PATRIMÔNIOS VIVOS - A Lei do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco Lei Estadual 12.196/2002, normatizada por meio do Decreto nº 27.503/2004, deu início, em 2005, ao Concurso do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco, fortalecendo as estratégias de salvaguarda dos saberes populares e tradicionais de mestres, mestras e grupos em diferentes áreas culturais e regiões do Estado. Inicialmente, registravam-se três novos Patrimônios Vivos, situação alterada pela Lei Estadual 15.944/2016, aumentando para seis os registros anuais no RPV-PE.

Os Patrimônio Vivos de Pernambuco contaram com prioridade em análises de projetos e participação em eventos promovidos pelo Estado, bem como participaram de diferentes ações de promoção, difusão e transmissão dos saberes, como o Festival Pernambuco Nação Cultural, Festival de Inverno de Garanhuns, Fenearte, Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco e Outras Palavras, entre outros.

Até hoje, 75 Patrimônios Vivos foram registrados, sendo 49 pessoas físicas (entre elas 20 falecidas), e 26 grupos (Confira a lista aqui).

Acesse aqui os editais e seus anexos.

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