quarta-feira, 24 de março de 2021

Construtora local tem bem penhorado pela justiça para quitar dívida

 

      Devedora e inadimplente, a empresa Sucesso Construtora LTDA, localizada a rua Paulo Afonso, nº 467, no bairro Dom Thiago Postma, aqui em Garanhuns, foi alvo de um mandado no último dia 16 de março que penhora um terreno de sua propriedade, para o pagamento de uma dívida no valor de pouco mais de R$ 53 mil reais em favor da professora Lídia Vilela de Moraes.

A penhora vem após a empresa não cumprir decisão judicial proferida ainda em 2017, que determinava o pagamento da dívida em dinheiro; naquela época, estabelecida em R$ 27.822,10, segundo consta no processo.

O mandado, a exemplo da sentença de quatro anos atrás, foi expedido pelo juiz de direito, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, magistrado titular da 1ª Vara Cívil da Comarca de Garanhuns.

ENTENDA O CASO:

Ainda em 2013, a Sucesso Construtora e Lídia celebram entre si um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento avaliado em quase R$ 114 mil reais, localizado no residencial Vale Verde, bloco A, número 203. De uma lado, Lídia comprando e de outro, a Sucesso, vendendo. A partir dessa negociação, Lídia desembolsou pouco mais de R$ 32 mil reais, através de 17 parcelas mensais, que serviram para amortizar a dívida total.

Decorrido esse período, e por motivos de força maior, a professora acabou desistindo da compra. Ao procurar a Sucesso Construtora, ela foi informada que devido a rescisão do contrato, lhe caberia a devolução de apenas 30% do valor pago até aquela data.

Se sentindo prejudicada, Lídia então levou o caso ao conhecimento do Poder Judiciário. Representada por Silvio Monteiro Júnior, conceituado advogado, ela conseguiu a primeira sentença a seu favor. Ela data de agosto de 2017, e determina que a Construtora Sucesso lhe devolva 80% do montante pago pelo imóvel corrigidos monetariamente pela tabela encoge; o que representou a época, a quantia de R$ 27.822,10. 

Decorridos quase quatro anos, a Sucesso não cumpriu a ordem judicial, razão pela qual agora; terá um de seus bens penhorado como forma de garantir a quitação da dívida; cujo valor atual corrigido é de R$ 53.211,80. Com informações de Gidi Santos.

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