terça-feira, 23 de março de 2021

Nota de esclarecimento - Secretaria de Educação de Garanhuns


A Secretaria de Educação de Garanhuns vem a público esclarecer quanto aos fatos envolvendo a divulgação das notas fiscais datadas entre 02 e 05 de fevereiro de 2021, para aquisição de gêneros alimentícios destinados à confecção dos Kits de merenda escolar para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. As referidas notas correspondem ao TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 084/2020 (processo licitatório nº 050/2019), assinado pela então secretária de educação, Eliane Simões Silva Vilar, em 30 de dezembro de 2020, prorrogando este pelo período de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2021.  

Tal aditamento visou garantir que na transição entre governos, o fornecimento de alimentos para distribuição e preparo da merenda escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, não fosse prejudicado. Todavia, os contratos aditados pela gestão anterior não supriam a quantidade de itens necessários para o fornecimento dos 18 mil Kits de alimentação à todas as modalidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Sendo assim, se fez necessária a aquisição dos gêneros alimentícios por meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial, conforme prevê a lei de licitações Nº 8.666/93, em seu inciso IV. Da dispensa mencionada, surgiu o contrato N° 19/2021, datado de 12 de março de 2021, o qual viabilizou a complementação dos itens do Kit de merenda.

No que se refere aos contratos aditados da gestão anterior, foram realizadas compras na importância de R$170.651,44 (cento e setenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), já da dispensa de licitação utilizada para complemento dos kits, a compra totalizou R$562.147,69 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Justifica-se que o tipo do procedimento licitatório utilizado para realização desta compra (Dispensa de Licitação), se deu em virtude do curto prazo de tempo entre a necessidade do atendimento e a morosidade do andamento do processo licitatório adequado, o qual será devidamente realizado em momento posterior.

Cumpre ressaltar que a oferta de alimentação completa e equilibrada nas escolas públicas é de obrigação do Poder Público, neste caso, Prefeitura de Garanhuns, devendo portanto, garantir a alimentação de todos os estudantes da Educação Básica, que inclui desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).


Secretaria de Educação de Garanhuns

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