O vereador justificou o seu projeto de Lei embasado na Lei Federal 13.935/2019, que fala da obrigatoriedade da prestação de serviços de pisicologia e serviço social nos estabelecimentos de educação básica, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019. Quanto ao amparo financeiro, é preciso frisar que a aprovação do novo FUNDEB, regulamentado em 25 de dezembro de 2020, e que 70% dos recursos deverão ser destinado ao pagamento destes profissionais da educação básica e finalizando, não obstante os professores, pedagogos, diretores e técnicos escolares serem fundamentais para identificação de transtornos enfrentados pelos alunos, o acompanhamento dos psicólogos e dos assistentes sociais garantirá uma atenção à saúde mental e às condições sociais para o processo educacional mais eficiente, justificou o vereador Juca Viana.
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