quarta-feira, 24 de março de 2021

Vereador Alcindo Correia que foi o criador da Lei 006/2021, um dos que lutou para que o dia 04 de fevereiro fosse aprovado e voltasse a sua comemoração do dia do aniversário de Garanhuns, é publicado no Diário Oficial do Município

Momento em que o vereador Alcindo faz sua
explanação sobre a Lei 006/2021, que dispõe sobre o dia 04 de Fevereiro


O Vereador Alcindo Correia, o que mais lutou para que o dia 04 de fevereiro fosse aprovado nas duas votações no plenário da Câmara Municipal de Garanhuns, foi ele também o Vereador e criador dessa Lei de nº 006/2021, que dispões da data do dia 04 de Fevereiro, e que torna essa data oficial e feriado no calendário de Garanhuns, como a data da Emancipação Política da Cidade. Alcindo também fez com que fosse considerado com relevância histórica o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de 1811, data essa que poderá ser comemorada pelo poder Público Municipal. Tendo o vereador Alcindo Correia um desbravador mais lutou para que essa data voltasse a ser comemorada no seu dia original, o dia 04 de Fevereiro, que antes foi excluída e criada outra data, intitulada dia de Garanhuns. Alcindo Correia teve 14 vereadores a seu favor, votando sim a o projeto e 02 vereadores Gersinho Filho, e Matheus Martins, voltando contra, na segunda reunião ordinária da Casa Raimundo de Moraes, comemora Alcindo, a Lei foi para sanção do Prefeito Sivaldo Albino e publicada no Diário Oficial do Município, ontem.

Sivaldo sanciona lei quer Alcindo Correia cria e devolve data do aniversário de Garanhuns para o 04 de fevereiro; dia também volta a ser feriado municipal


O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, sancionou uma lei municipal mudando as comemorações do aniversário da cidade, que teve como seu criador o Vice-líder do Governo, Vereador Alcindo Correia. Pela nova legislação, o 04 de fevereiro volta a ser feriado municipal e data oficial da criação do município. 04 de fevereiro é a data onde, em 1879, Garanhuns foi elevada a cidade. A mudança na lei é de autoria do vereador Alcindo Correia.

Ainda de acordo com a mudança, também será considerado de relevância histórica o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de 1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal,mas não como data oficial de criação do município, como é feito desde 2014.”

ENTENDA O CASO

Em 2013, o prefeito Izaías Régis havia sancionado a Lei 3946/2013, acabando com o feriado de 04 de fevereiro e instituindo o dia 10 de março como dia de Garanhuns e data magna do município.  A decisão foi tomada a partir  da descoberta de um documento encontrado por equipes do Museu do Tombo de Portugal, na Europa, tratando da elevação à condição de vila, feita no ano de 1811. 



A partir dali a cidade passou a comemorar aniversário no dia 10 de março, e não mais 04 de fevereiro, o que vai mudar a partir de 2022, com a lei sancionada por Sivaldo. Importante frisar que o atual prefeito, embora oficialmente desde 2014 sempre se comemore o aniversário da cidade em 10 de março, sempre destacou e comemorou a data no dia 04 de fevereiro.  

CONFIRA A NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 1º E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 3946/2013

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LEI Nº 4.752/2021

EMENTA:Dá nova redação ao Artigo 1º e ao

Parágrafo Único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº

3946/2013 (dispõe sobre Feriados Municipais), e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de

Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara

dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.946, de 29 de novembro

de 2013, que dispõe sobre os Feriados Municipais em Garanhuns, e dá

outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. São Feriados Municipais:

I – Civil: o dia 04 (quatro) de fevereiro (Elevação de Garanhuns à

categoria de Cidade, em 04 de fevereiro de 1879);

II – Religiosos, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de

setembro de 1995: a Sexta-Feira da Paixão (data móvel); o dia de

Corpus Christi (data móvel); o dia 13 de junho (Santo Antônio –

Padroeiro de Garanhuns); e o dia 24 de junho (São João).”

Art. 2º. O parágrafo único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº

3946/2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. .........Omissis..................

Parágrafo Único - Também será considerado de relevância histórica

o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de

1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público

Municipal.”

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Celso Galvão, em 15 de março de 2021.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

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