O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos Promotores de Justiça Dr Domingos Sávio Pereira Agra (1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Defesa e Cidadania) e Dra Ana Cristina Barbosa Taffarel ( central de inquéritos, recomendou ao prefeito e secretário de Saúde de Garanhuns que intensifiquem a fiscalização, no âmbito de suas competências, dos cumprimentos das novas restrições sanitárias impostas pelo Governo de Pernambuco (em especial o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021), governos municipais e Federal. A recomendação segue o teor da Recomendação PGJ nº 07/2021.
Até o dia 28 de março de 2021, conforme estabelecido pelo novo decreto estadual, está proibido, em qualquer dia e horário, o exercício de atividades econômicas e sociais não essenciais. A proibição vale para atividades presenciais em escolas e universidades; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças; ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; práticas e competições esportivas; atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão; e shoppings centers e galerias comerciais. Em todos os casos, as restrições às atividades econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços descritos no rol do Anexo Único do Decreto nº 50.433/21 (serviços públicos, farmácias, postos de gasolina, serviços funerários, clínicas).
Assim, o MPPE recomendou ao gestor de Garanhuns que fiscalize e exerça os poderes de polícia que lhe é inerente para o efetivo cumprimento dessa e de outras normas sanitárias. O prefeito e secretário deverão também instalar, caso ainda não tenham instalado, gabinetes de crise para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 (nos termos do Guia Orientador para o Enfrentamento da Pandemia na Rede de Atenção à Saúde do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), de forma que essa instância possa centralizar e maximizar as decisões estratégicas e emergenciais que a pandemia requer.
Outra medida recomendada é instalação e/ou requalificação de unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, UTIs (notadamente nos municípios com mais de 100.000 habitantes), de forma a ampliar a capacidade de atendimento hospitalar, garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios e/ou contratados pelo SUS, dentre outras providências.
De forma a coibir aglomerações de pessoas e o descumprimento de normas sanitárias e de biossegurança, o prefeito de Garanhuns também deve destacar a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público; proibir a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, bem como a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, independentemente do número de participantes.
Por fim, o prefeito e a secretária de Saúde também deverão destinar parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à Covid-19 em ações de educação em saúde que alertem sobre a necessidade de cumprimento das normas sanitárias. As ações poderão ser divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação (Facebook, Instagram, rádios, canais de TV, etc.) ou ainda por meio de rondas educativas, com a emissão de avisos sonoros nos locais onde estejam ocorrendo as transgressões ou que os casos sejam mais frequentes.
Ministério Público de Pernambuco
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