sexta-feira, 5 de março de 2021

O Vereador Thiago Paes, solicitou que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Sivaldo Rodrigues Albino, Prefeito de Garanhuns, que aprecie a necessidade de incluir Garanhuns no rol dos municípios afetados pelo Decreto 50.308 de 23 de fevereiro de 2021.

No último dia 23/02/2021 o Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Paulo Câmara, publicou o Decreto 50.308 que impõe, novamente, medidas restritivas temporárias, relativas ao enfrentamento e combate a pandemia do novo coronavírus.

Considerando que, em março de 2020 o Superior Tribunal Federal (STF) através de uma Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.341, determinou que as providências adotadas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, seriam de responsabilidade dos municípios e estados de forma independente.

Considerando, os últimos dados informados no boletim epidemiológico do nosso município, Garanhuns não se encontra em estado crítico, tendo em vista que desde o início da pandemia (março/2020) tivemos 6.832 casos registrados (4,85% da população) e destes 6.437 obtiveram êxito na recuperação (94,21% dos infectados). É importante frisar que Garanhuns, registra, segundo o boletim, 80% dos leitos municipais disponíveis, e que a letalidade, ainda que lamentável, está em 1,8% portanto, dentro dos parâmetros internacionais de 0,5 a 2%. Com o passar do tempo, convivendo com pandemia, acreditamos que precisamos, cada vez mais, de cautela e estudos técnicos para evitarmos o aumento do desemprego e o fechamento de empresas, pois isso também é um fator extremamente preocupante. 

Precisamos iniciar a recuperação econômica o mais breve possível para permitir que as famílias tenham alívio financeiro com responsabilidade, respeitando as orientações de biossegurança e a fiscalização para que os setores econômicos cumpram as diretrizes No último dia 23/02/2021 o Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Paulo Câmara, publicou o Decreto 50.308 que impõe, novamente, medidas restritivas temporárias, relativas ao enfrentamento e combate a pandemia do novo coronavírus.

Considerando que, em março de 2020 o Superior Tribunal Federal (STF) através de uma Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.341, determinou que as providências adotadas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, seriam de responsabilidade dos municípios e estados de forma independente.

Considerando, os últimos dados informados no boletim epidemiológico do nosso município, Garanhuns não se encontra em estado crítico, tendo em vista que desde o início da pandemia (março/2020) tivemos 6.832 casos registrados (4,85% da população) e destes 6.437 obtiveram êxito na recuperação (94,21% dos infectados). É importante frisar que Garanhuns, registra, segundo o boletim, 80% dos leitos municipais disponíveis, e que a letalidade, ainda que lamentável, está em 1,8% portanto, dentro dos parâmetros internacionais de 0,5 a 2%.

Com o passar do tempo, convivendo com pandemia, acreditamos que precisamos, cada vez mais, de cautela e estudos técnicos para evitarmos o aumento do desemprego e o fechamento de empresas, pois isso também é um fator extremamente preocupante. Precisamos iniciar a recuperação econômica o mais breve possível para permitir que as famílias tenham alívio financeiro com responsabilidade, respeitando as orientações de biossegurança e a fiscalização para que os setores econômicos cumpram as diretrizes


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