terça-feira, 16 de março de 2021

VEJA O QUE FUNCIONA E O QUE FICA FECHADO EM PERNAMBUCO A PARTIR DE QUINTA-FEIRA

 



A partir desta quinta-feira (18), passa a valer o novo decreto estadual que determina quarentena em todo o território de Pernambuco até o dia 28 de março.

Avaliada pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 do governo estadual, a medida tem o objetivo de conter o novo avanço do vírus, que pressiona o sistema de saúde do estado, próximo ao colapso com 95% dos seus leitos de UTI ocupados.

Com isso, estarão fechados bares, restaurantes, parques, praias, escolas, conveniências e todo o comércio não essencial — aquele que não interfere nos serviços de saúde, emergência e locomoção.

O decreto tem a duração de 11 dias e é tido como um momento de “virada” para o estado, em meio à crescente dos casos. Segundo o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), “será difícil para o estado inteiro, mas precisa ser o nosso movimento realmente coletivo”.

“Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Câmara durante o pronunciamento.

Confira o que abre e fecha durante quarentena:

Proibidos de funcionar:

— Serviços de bares e restaurantes

— Shoppings, galerias comerciais, varejo, salões de beleza e similares;

— Academias, clubes sociais, esportivos, ciclofaixas e agremiações, assim como a prática esportiva nesses locais;

— Praias, parques e praças, assim como a prática esportiva ou reuniões voltadas ao lazer nesses locais

— Escolas e universidades (públicas e privadas)

— Igrejas e templos religiosos (exceto para práticas administrativas e realização de cerimônias remotas, que estão permitidas)

— Salas de cinema e teatro;

— Eventos de cultura e lazer no geral.

Permanece em funcionamento:

— Supermercados e padarias;

— Farmácias;

— Petshops;

— Postos de combustíveis;

— Hospitais, clínicas, ambulatórios e similares

— Bancos e casas de loteria;

— Indústria, atacado e termoelétricas;

— Construção civil;

— Oficinas e assistências técnicas;

— Lojas de veículos;

— Transporte público.

*Fonte: Leia Já

*Imagem: Sociedade Brasileira de Oncologia

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