quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Justiça determina Remoção de Conteúdo considerado como “Difamatório” contra Vereador de Garanhuns

Por Carlos Eugênio


A Justiça de Pernambuco determinou, em caráter liminar, que o Facebook remova em 24 horas publicações consideradas "difamatórias" contra o vereador Ruber Neto (PSB), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, do juiz Márcio Bastos Sá Barretto, também obriga a Empresa a fornecer dados que identifiquem os responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo.

Segundo o processo, um vídeo com informações falsas foi divulgado nos perfis pernambucoativo, @eduardoninoo e na página “Eduardo da Silva Souza”, sendo compartilhado em grupos de WhatsApp por Felipe Cesar Arruda Dias, que também deverá apagar o material em 24 horas, sob multa de R$ 500 por dia.

Paralelamente, a Câmara de Garanhuns publicou no Diário Oficial a instauração da Comissão Processante para apurar denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Ruber Neto, a partir de denúncia do cidadão Odisvaldo Veloso Martins.

A Comissão, formada pelos vereadores Fabiana Zoobi, Luzia da Saúde e Erivan Pita, tem cinco dias para iniciar os trabalhos e poderá, ao final, decidir pela cassação do mandato de Ruber Neto.

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