sábado, 20 de setembro de 2025

Recadastramento bloqueia mais de 1.300 Cartões de Gratuidade no Transporte Público de Garanhuns. Próxima etapa será Direcionada aos Usuários com Deficiência sem Acompanhante


Com o objetivo de combater fraudes e irregularidades no uso do benefício da gratuidade, o Sistema de Transporte Coletivo de Garanhuns vem passando por um Processo de Atualização Cadastral.

De acordo com o gerente da Empresa São Cristóvão, Domingos Sá, o recadastramento começou em março e, na ocasião, 3.882 pessoas possuíam o benefício. Avisos foram emitidos diretamente na catraca dos ônibus, alertando sobre a necessidade de atualização.

“Conseguimos recadastrar 2.500 pessoas, mas 1.382 não compareceram, mesmo após diversos avisos. Esses cartões foram bloqueados para evitar fraudes. Essa medida era urgente, pois a última atualização havia sido feita em 2014”, destacou Domingos Sá, durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns (CMTT), realizada no último dia 10, na Casa dos Conselhos.

A próxima etapa do recadastramento será direcionada aos usuários com Deficiência sem acompanhante, prevista para meados de outubro. O recadastramento seguirá uma ordem cronológica, abrangendo cadastros feitos desde 2014 até este ano.

Para o representante da AMSTT no Conselho, Cidiní Barbosa, a atualização era necessária para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. “Essa blindagem do sistema era fundamental para evitar a comercialização irregular das gratuidades e assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa”, afirmou Cidiní, segundo a Ata da Reunião do CMTT.

De acordo com informações repassadas ao CMTT e publicadas no Diário Oficial do último dia 12, atualmente, o sistema de gratuidade do transporte público de Garanhuns contempla: 2.535 idosos (a partir de 65 anos); 183 Guardas Municipais; 59 profissionais do sistema de transporte e um representante do sindicato dos rodoviários, Além de oficiais de Justiça, carteiros, estudantes, beneficiários do vale-transporte e vale-legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário