Do blog do Mario Flavio
O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deferiu pedido no Agravo de Instrumento nº 0003386-97.2025.8.17.9480 e suspendeu a liminar que barrava o pagamento do auxílio-alimentação ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Garanhuns. Com a decisão, a Lei Municipal nº 5.371/2025 volta a ter plena eficácia até o julgamento final do processo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão da lei representava uma “interferência significativa na autonomia do ente federativo e na separação de poderes”, além de gerar maior dano à ordem pública do que sua vigência. Ele destacou que a lei foi regularmente aprovada e sancionada pelo Legislativo municipal, gozando de presunção de legitimidade.
O relator também observou que a decisão anterior criava um quadro de insegurança jurídica ao impedir a execução de uma política pública instituída por lei, com base em alegações ainda controversas e que demandam análise mais aprofundada. “Não se vislumbra risco iminente de prejuízo irreversível ao erário, uma vez que o impacto financeiro da medida é mínimo em relação à arrecadação municipal e, em caso de eventual procedência da ação popular ao final, os valores podem ser objeto de ressarcimento”, afirmou.
Com o deferimento do efeito suspensivo, o TJPE determinou a comunicação imediata ao juízo de origem, bem como a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
A medida recoloca em vigor o pagamento do auxílio-alimentação para o primeiro escalão do Executivo de Garanhuns, enquanto o mérito do caso segue em tramitação no Judiciário.
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