Por Magno Martins
Os fatos são explosivos e mudarão o panorama político de Pernambuco a partir de 2023. Sem a perspectiva de Poder, já que não deve passar para o segundo turno, aliados principais do PSB, inclusive operadores financeiros, já começam a ser colocados no banco dos réus da corrupção. O Blog teve acesso, através com uma fonte sob reserva da Polícia Federal, a decisão sigilosa explosiva assinada recentemente pela juíza federal Amanda de Araújo no processo 0810128-30.2022.4.05.8300, atingindo o braço financeiro da atual cúpula do PSB.
Pela decisão, já se tornaram réus por corrupção passiva e ativa e lavagem de ativos os membros do braço financeiro do caixa 2 da cúpula do PSB. A decisão é fruto da delação premiada de João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, que admitiu em delação premiada homologada pelo STF ser o operador financeiro da atual cúpula do PSB de Pernambuco. A delação está em sigilo, mas parte da mesma foi obtida pelo Blog, sob reserva de fonte.
Pela recente decisão, Aldo Guedes (sócio e primo de Renata Campos), João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho (dono formal do avião em que morreu Eduardo Campos) e Tuta Rosal (operador financeiro do PSB segundo a PF) e mais seis pessoas que a fonte na Polícia Federal prefere não divulgar ainda passam a condição de réus criminais na Justiça Federal. As acusações são várias e levam luzes inéditas ao modo de operar do financeiro do PSB, desde os tempos do ex-governador Eduardo Campos, falecido em 2014.
A juíza aponta, com nomes e sem meias palavras, os “líderes de uma organização criminosa constituída no estado de Pernambuco com o objetivo de obter lucro mediante a prática de agiotagem e ocultação da origem e do destino de recursos de origem criminosa, incluindo verbas oriundas de superfaturamento em obras públicas, envolvendo o pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos”. A decisão menciona Renata Campos como esposa de Eduardo Campos e prima de Aldo Guedes: “vínculo pessoal entre ambos (relação familiar, pois ALDO GUEDES seria casado com uma prima da esposa do ex-governador), além de uma relação profissional, por ser ALDO presidente da COOPERGÁS, sociedade de economia mista integrada pelo Governo de Pernambuco”.
Com exclusividade, o Blog também soube que se prepara operação da Polícia Federal, segundo a fonte, com novas pessoas de interesse, que devem ser alvos de mandados judiciais já nas próximas semanas, tão logo deixem de ter importância na disputa eleitoral em Pernambuco. A investigação quer evitar ser acusada de influenciar a disputa para governador de Pernambuco, deixando para efetuar as novas medidas ostensivas já deferidas a partir de 2 de outubro. Segundo a fonte, já irão começar o cumprimento de mandados de pessoas sem foro privilegiado, a partir de 3 de outubro. Uma das condutas que serão investigadas, segundo a fonte sob reserva na Polícia Federal, seria a gravação com vídeo e áudio de um encontro mantido com terceiros por Danilo Cabral e Paulo Câmara no décimo primeiro andar do Hotel Imperial Suítes, no Recife, em 2015, logo após Paulo Câmara tomar posse como governador.
A investigação fez uma detalhada linha do tempo, narrando toda a operação estruturada de corrupção da atual cúpula do PSB desde os tempos de Eduardo Campos. Abaixo alguns dos exemplos, detalhados na decisão. A juíza só retirou Eduardo Campos do rol dos réus porque ele morreu: “Por fim, sendo fato de todos conhecido e devidamente provado in casu (Anexo 5 – id. 4058300.23107250), DECLARO extinta a punibilidade de EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, quanto aos fatos narrados na denúncia, face ao seu falecimento em 13/08/2014, com espeque no art. 107, inciso I, do Código Penal”.
A recente denúncia, já aceita pela juíza federal Titular da 4ª Vara/PE, finalmente revela vários detalhes do modo financeiro de atuar do PSB, que perdura até hoje, na atual campanha. Veja abaixo o primeiro trecho mais bombástico da recente decisão judicial: “Segundo a denúncia ofertada, “Ao oferecerem vantagem ilícita (propina de 5% do valor das obras contratadas no estado) ao então governador de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, durante a execução das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, o então diretor-presidente da CONSTRUTORA OAS, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (“LÉO PINHEIRO”) e o então diretor-superintendente regional da CONSTRUTORA OAS no Nordeste, PAULO ROBERTO VENUTO, praticaram, em unidade de desígnios, o ilícito tipificado no art. 333 do Código Penal, abaixo transcrito: (…).
Ao receber vantagem indevida proveniente da CONSTRUTORA OAS, a partir do superfaturamento de notas fiscais da empresa CÂMARA & VASCONCELOS na obra do Canal Adutor do Sertão Alagoano – Trecho 3 (…) em comunhão de desígnios com o então governador do estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, este agindo por meio do intermediário ALDO GUEDES ÁLVARO, cometeram o crime previsto no art. 317 do Código Penal: (…). Partindo de EDUARDO CAMPOS e ALDO GUEDES a iniciativa de entregar a propina (…) bem como o planejamento dos meios para entrega da vantagem ilícita, e sendo a operacionalização da entrega efetivada por JOÃO CARLOS LYRA e LEONARDO MARANHÃO, todos eles devem ser considerados agentes, mediatos ou imediatos, do crime do art. 317 (…).
Além disso, houve prática de lavagem de capitais, porquanto não ocorreu apenas um recebimento indireto da propina, mas uma elaborada dissimulação da origem ilícita da quantia. A entrega em dinheiro vivo só aconteceu após as manobras de RAMILTON LIMA MACHADO JÚNIOR, ARTHUR ROBERTO LAPA ROSAL e CAROLINA CÂMARA VASCONCELOS, tanto na geração de recursos de “caixa dois” quanto na dissimulação do destino dos valores gerados, mediante troca de transferências bancárias por entregas de dinheiro em espécie, utilizando empresas participantes do esquema. Esses denunciados praticaram diretamente o crime de lavagem de dinheiro, com JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE MELLO FILHO (…)”, diz a juíza federal, na decisão oficial.
A acusação baseou-se nas provas colhidas na investigação encetada nos autos do Inquérito Policial 2019.0013364-SR/PF/PE, tombado no PJe sob o 0825120-98.2019.4.05.830, incluindo colaborações premiadas e elementos de corroboração destas, entre elas as seguintes, segundo a juíza federal: “a) a celebrada pelo denunciado JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE MELLO FILHO no âmbito da Procuradoria-Geral da República, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na PET 6.600 (Termos de Colaboração n.º 1, 3 e 5, fls. 6/14, 19/25 e 2/5 do Apenso 1 do IPL), reiterada em seus depoimentos de fls. 34/39 e 102/103 do IPL em questão; b) a firmada por ARTHUR ROBERTO LAPA ROSAL, no seu Termo de Colaboração n.º 1 (fls. 26/30 do Apenso 1 do IPL), prestado no mesmo Acordo de Colaboração Premiada acima referido; c) a estabelecida pela colaboradora denunciada CAROLINA CÂMARA VASCONCELOS em seu Termo de Colaboração n.º 1 do mesmo acordo mencionado nas duas alíneas acima (Anexo 1 do IPL); d) A acordada no âmbito da Procuradoria-Geral da República com JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO), então presidente da OAS, reiterada em seus depoimentos nos inquéritos policiais 2020.0003561 (0806882-94.2020.4.05.8300) e n.º 2020.0017493 (0808151-71.2020.4.05.8300) (Anexo 2); e) as celebradas pelos três ex-empregados da OAS, atuantes no Setor de Operações Estruturadas: ADRIANO SANTANA QUADROS DE ANDRADE (fls. 120/121 do IPL), ROBERTO SOUZA CUNHA (fls. 122/124 do IPL) e o ora denunciado RAMILTON LIMA MACHADO JÚNIOR”.
Leia do processo judicial como começou a relação ilícita do PSB com a construtora OAS, a mesma do triplex de Lula: “01. No ano de 2006, o então presidente da CONSTRUTORA OAS LTDA. (CNPJ n.º 14.310.577/0001-04) e ora denunciado, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (conhecido como LÉO PINHEIRO), teve reunião com o então presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, no Hotel Renaissance, em São Paulo/SP. Na oportunidade, LÉO PINHEIRO estava acompanhado pelo diretor superintendente regional da CONSTRUTORA OAS LTDA no Nordeste, PAULO VENUTO, e o político estava acompanhado pelo empresário e também denunciado ALDO GUEDES ÁLVARO, que foi apresentado a LÉO PINHEIRO como uma pessoa de confiança de EDUARDO CAMPOS e que trataria de operacionalizar movimentações financeiras em seu nome (…)
05. A reunião foi finalizada com EDUARDO CAMPOS indicando a PAULO VENUTO que procurasse ALDO GUEDES para tratar de contribuições da OAS para o governo. Posteriormente, PAULO VENUTO informou a LÉO PINHEIRO que ALDO GUEDES havia cobrado um percentual de 5% (cinco por cento) de todas as medições, incluindo os aditivos, das obras que a OAS executasse em Pernambuco, a ser direcionado ao governador EDUARDO CAMPOS. A propina era paga pelo fato de a OAS vencer as licitações e poder executar obras no estado”.
Um irmão de Aldo Guedes, sócio de Renata Campos, era dono da empresa apontada como dona formal do avião em que morreu Eduardo Campos, conforme a decisão judicial: “O acordo era o de que, com a quitação final dos financiamentos, as máquinas e os equipamentos seriam rateados entre o colaborador, PEDRO NEVES VASCONCELOS e CARLOS GUEDES, irmão de ALDO GUEDES, também sócio informal dessas empresas em 2008, fazendo o mesmo financiamento de máquinas e equipamentos que EDUARDO FREIRE. Em 2010, CARLOS GUEDES vendeu a participação dele nos negócios das empresas CÂMARA & VASCONCELOS e VASCONCELOS & CÂMARA ao colaborador e denunciado JOÃO CARLOS LYRA, que tomou a frente dos negócios das empresas”. Aldo Guedes é primo de Renata Campos e do prefeito do Recife, João Campos.
Segundo a decisão da juíza, o “preço das notas fiscais era superfaturado em 20% (vinte por cento) do valor real; todavia, houve situações em que esse percentual foi maior, chegando à emissão de notas completamente fictícias, não correspondentes a nenhum serviço prestado, com geração de 100% (cem por cento) de caixa dois”.
A juíza ainda aponta que Aldo Guedes envolveu empresas tradicionais da sua família, como a Grillo, nas condutas investigadas. O primo de Renata Campos, segundo a decisão, supostamente usava telefones da Grillo Presentes para combinar a entrega de propina, conforme trecho da decisão da juíza: “(…) aponta registros de inúmeros contatos telefônicos de JOÃO CARLOS LYRA com a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS (COPERGÁS), empresa da qual ALDO GUEDES era presidente, e com as empresas GRILLO LTDA. (CNPJ n.º 05.383.942/0001-10) e GRILLO PRESENTES LTDA. (CNPJ n.º 11.431.608/0001-97), das quais ALDO GUEDES era sócio e ex-sócio respectivamente, contatos esses datados de 2012 a 2014, incluindo chamadas nos meses de junho e agosto/2014, próximas à entrega da propina”. A empresa, na Imbiribeira, é uma das mais tradicionais do Recife.
Com a decisão judicial, assinada no processo 0810128-30.2022.4.05.8300, o núcleo financeiro ligado a atual cúpula do PSB já passa a ser oficialmente réu por corrupção e lavagem por uma longa lista de condutas citadas desde 2006 até a atual eleição. Com a decretação destes como réus, segundo a fonte na Polícia Federal, qualquer nova reiteração criminosa já pode servir de base para a decretação de prisões preventivas, sem prazo determinado, no inquérito. A Polícia Federal está monitorando a movimentação financeira, de caixa 2, na eleição de Pernambuco, para fins de representar, a partir da próxima segunda (3), por novas prisões.
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