Conforme a decisão, o gestor municipal e o presidente da AMSTT estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Sivaldo Albino, prefeito de Garanhuns. Foto: Reprodução/Rede Social. |
A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu tutela de urgência determinando ao município e à Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) que adotem medidas para evitar o uso combinado das cores amarela e vermelha, alusivas ao partido do atual prefeito, em itens adquiridos pelo poder público e nas páginas oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet e redes sociais.
Dentre as providências determinadas pela Justiça estão a imediata paralisação do procedimento de aquisição de coletes para mototaxistas e demais itens com a conjugação das cores, ainda que com tons misturados; a alteração, no prazo de dois dias, do layout do site da Prefeitura de Garanhuns e da identidade visual dos perfis institucionais nas mídias sociais; e a proibição, a partir de 1º de janeiro de 2023, do uso das cores amarela e vermelha conjugadas em uniformes e materiais escolares e nas pinturas de prédios e logradouros públicos.
Atendendo ao que foi requerido pelo MPPE na ação civil pública, o magistrado Glacidelson Antonio da Silva determinou que a gestão municipal utilize as cores dos símbolos municipais (branco, vermelho, preto e azul), de forma isolada ou cumulativa, em consonância com o que estabelece a Lei Municipal nº 3.859/2012.
Conforme a decisão, o prefeito e o presidente da AMSTT estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Relembre
No mês de agosto, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns tomou conhecimento de que a AMSTT publicou, no Diário Oficial dos Municípios, documentos relativos à compra de coletes para mototaxistas especificando que os itens deveriam ser de cor vermelha e com faixas reflexivas amarelas.
Diante do risco de violação ao princípio da impessoalidade, reforçado pelo uso da combinação de cores do partido do atual prefeito em mochilas, uniformes escolares, o MPPE ajuizou a ação civil pública de número 6741-76.2022.8.17.2640 com o intuito de assegurar o respeito aos princípios da administração pública e evitar a concretização de gasto público com itens que possam ser utilizados como meio de promoção pessoal do gestor.
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