A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou neste domingo (11) pedido de liminar da candidata ao governo Marília Arraes (Solidariedade), que tentava impedir o também candidato ao governo Danilo Cabral (Frente Popular) de divulgar propagandas sobre a traição dela ao PT ao votar no deputado federal Arthur Lira, candidato de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência da Câmara dos Deputados, e sobre o cadastramento feito por Marília Arraes no Orçamento Secreto. Marília aparece na lista de deputados que solicitaram orçamento secreto com emendas que chegam a R$ 3,6 milhões, conforme divulgou o jornal Valor Econômico. O orçamento secreto é duramente criticado por instituições de fiscalização financeira e candidatos pela falta de transparência do sistema. O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), classifica como “a maior vergonha deste país”. Na mesma ação analisada pela Justiça, Marília pediu direito de resposta, mas igualmente sofreu derrota.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi assinada pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho. O magistrado diz que não vislumbra, numa primeira vista, “transgressão à norma” porque não há, na inserção de Danilo, “nenhuma informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”. O que se observa, afirma ele, “é a divulgação de matérias amplamente veiculadas, uma delas confirmada pela própria Sra. Marília Arraes (o pedido de R$ 3,6 milhões)”. O magistrado ponderou no texto que não consta prova de que Marília não votou em Lira, fato amplamente divulgado por veículos de comunicação.
De outro modo, sobre a contestação a respeito das emendas do orçamento secreto cadastradas por Marília, o desembargador Rogério Fialho tomou como base a própria resposta da candidata ao Valor Econômico, justificando mas não contestando o cadastramento de emendas no valor total de R$ 3,6 milhões. Na nota de Marília enviada ao Valor Econômico, ela comenta que os recursos das emendas ainda não foram liberados e tenta explicar seu cadastramento de R$ 3,6 milhões. O desembargador Rogério Fialho ampara a negativa a qualquer direito de resposta a Marília e explica: “Se a representante afirma que o valor não havia sido ainda atendido, é porque no mínimo, foi solicitado, conforme divulgado na inserção impugnada”.
Para o advogado André Coutinho, um dos coordenadores da equipe de advogados da Frente Popular, a ação de Marília e da coligação que a sustenta tentava barrar o pleno exercício do direito à crítica – facultado a qualquer cidadão e tão necessário para a formação do voto de todo o eleitor. “É direito do candidato Danilo Cabral ter um pensamento crítico. As pessoas precisam distinguir a mera crítica ao homem público e a ofensa propriamente dita, o que não foi o caso. A crítica, mesmo aquela mais contundente, faz parte do debate eleitoral. É bom ver que a Justiça reconheceu este nosso direito”.
O que prevaleceu, frisa Coutinho, foi a verdade, noticiada em sites noticiosos, comprovados por meio de buscas simples no Google, até porque “não há como negar que a candidata Marília Arraes votou em aliado do presidente Jair Bolsonaro para Presidência da Câmara dos Deputados e que Marília se cadastrou para que os CNPjs indicados por ela recebessem R$ 3,6 milhões no orçamento secreto”.
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