Na última Reunião Ordinária da Casa Raimundo de Moraes, o Vice-presidente da casa e Vereador Juca Viana, teve seu requerimento aprovado pela maioria, em que ele pede para que adote as medidas legais para que seja garantido à pessoa com deficiência, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos por Concurso Público, de cargos temporários por Seleção Pública, de contratos por tempo determinado e nomeação em cargo comissionado, no âmbito da administração pública municipal.
As pessoas com deficiência, segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o Censo-2010, somam 23,9% da população, ou seja, cerca de 45.606.048 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, dos quais, consignam os indicadores, somente 900 mil estão incluídos no trabalho para uma comunidade nacional de 32 milhões de trabalhadores ativos.
Desses milhares de trabalhadores com deficiência, é desconhecido o número de servidores públicos com deficiência nas esferas federal, estadual e municipal. O fato é que para qualquer estatística que se olhe, percebe-se desde logo a ausência da pessoa com deficiência, resultado significativo a revelar que esta pessoa “não está” porque não é incluída nesse universo social-produtivo.
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma internacional com natureza constitucional, comanda a sociedade brasileira a efetivamente aplicar os elementos de acessibilidade e mecanismos de tratamento diferenciado em todos os domínios da vida da pessoa com deficiência, de forma que ela possa alcançar autonomia e independência individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas
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