Por Carlos Eugênio
O Juiz Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu Pedido de Tutela de Urgência (liminar) determinando que a Prefeitura e o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) apresentem, em 30 dias, o cronograma de ações e metodologia de trabalho para Revisão do Plano Diretor Participativo, e, em um ano, enviem à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei oficializando a Revisão.
A Ação foi proposta pelo Promotor Domingos Sávio, em janeiro passado, após ter recomendações descumpridas pelo Governo Municipal. No Processo nº 0010377-50.2022.8.17.2640, ao qual o Blog do Carlos Eugênio teve acesso, o representante do MPPE requereu ao Poder Judiciário que fizesse determinações visando garantir a Revisão do Plano Diretor Participativo, que está desatualizado desde o ano de 2018. Após a Ação Civil Pública ser impetrada, o Governo Municipal instituiu a Comissão de Revisão do Plano Diretor, através do Decreto nº 008/2022, no último mês de março.
Em caso de descumprimento da liminar, tanto a Prefeitura, quanto Sivaldo Albino, serão multados em R$ 5 mil reais por dia. O Município terá um prazo de trinta dias para contestar a ação. Já o Prefeito poderá recorrer da decisão em até quinze dias, a contar da data da intimação. A Decisão foi proferida nessa quarta-feira, dia 5.
O QUE É O PLANO DIRETOR – O Plano Diretor Municipal é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, observando particularidades como a preservação da natureza e da memória, entre outros. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da Cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
O Plano Diretor Participativo de Garanhuns foi instituído através da Lei Municipal nº 3.620/2008 e está vencido há quase cinco anos. Baixe a decisão clicando AQUI.
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