O na época, candidato a deputado estadual, Cayo Albino, pode ter praticado conduta vedada
A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer sobre o caso da promoção da candidatura de Cayo Albino por meio do Festival Viva Jesus, uma vez que o candidato se utilizou dos mesmos materiais audiovisuais utilizados nos perfis da Prefeitura de Garanhuns para realizar postagens em suas redes sociais pessoais.
Dessa maneira, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o Cayo Albino e o prefeito Sivaldo Albino violaram o artigo 73, inciso IV da Lei 9.504/1997, pois candidatos e agentes públicos são proibidos de permitir ou fazer uso promocional de seus nomes através de serviços sociais custeados pelo Poder Público.
Em seu parecer a Procuradoria ainda destaca o fato, de o prefeito, no caso Sivaldo Albino, ser o pai do então candidato.
O Ministério Público Eleitoral conclui posicionando-se pela procedência do pedido de condenação dos Representados, Cayo Albino e Sivaldo Albino, por conduta vedada.
Do Blog Fala PE
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