Até quando parece estar certa, a Prefeitura de Garanhuns erra. Foi o caso de uma nota soltada no dia de ontem 25, e outra no dia de hoje, 26, sobre uma matéria publicada no Site do Ministério Público de Pernambuco a respeito de uma ação civil ajuizada por aquele órgão junto à Vara da Fazenda Pública.
Na ação, a 2ª Promotoria pedia a justiça que o Município de Garanhuns se abstivesse de exigir pagamento da taxa de emissão de guias de tributos municipais em boletos de IPTU e demais tributos e tarifas de competência municipal.
Em nota, o Governo Municipal se defendeu pontuando que a referida taxa não é cobrada desde julho de 2022. O caso se encerraria por ai, se a mesma nota não tivesse atacado de forma injusta os veículos de informação que reproduziram matéria publicada no próprio site do Ministério Público. (ver imagem acima)
De acordo com o Governo Municipal, a divulgação da matéria consistiu em uma tentativa de atacar a gestão atual e de espalhar fake news com o intuito de prejudicar o atual prefeito.
"Alguns perfis estão postando e viralizando nas redes sociais algumas Fake News sobre a prefeitura de Garanhuns e o prefeito Sivaldo Albino. Agora, em mais uma tentativa de atacar a gestão, publicaram que o prefeito está sendo denunciado pelo MP por cobrar uma taxa ilegal. MENTIRA! FAKE NEWS! ", diz parte do esclarecimento oficial do Palácio Celso Galvão.
O que o Governo Municipal não cita, e deveria, é que quem publicou primeiro sobre o assunto não foi a imprensa. Foi o Ministério Público, através dos autos. Então, se a matéria é Fake News a responsabilidade é do Ministério Público, autor da ação, que sequer foi citado no ataque desproporcional da prefeitura a alguns veículos da imprensa, entre estes ao blog do do jornalista Carlos Eugênio.
Fazendo uma consulta rápida ao site do Tribunal de Justiça, é possível verificar que dia 13 de fevereiro a Vara da Fazenda Pública se pronunciou nos autos sobre a ação do Ministério Público que pedia o cancelamento da referida cobrança. (ver imagem acima)
Então, o ataque do Governo Municipal deveria ser dirigido de forma clara e transparente, também ao Ministério Público e a própria Justiça que acolheu a ação e mandou a prefeitura contestar no prazo de 30 dias, não à imprensa que apenas fez o seu papel de informar baseada em uma fonte da mais alta confiança e credibilidade que é o site do próprio Ministério Público.
Ainda na nota, o Governo Municipal reforçou que a taxa foi criada em 1998, através da Lei 2.928, e era cobrada desde a época. Porém, a atual gestão, assim que identificou o lançamento no sistema tributário utilizado, considerou imprópria, e identificando a sua inconstitucionalidade, decidiu extinguir a taxa que incidia sobre a emissão de guias de tributos ou preços públicos municipais.
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