Por Carlos Eugênio
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública de número 1122-34.2023.8.17.2640 requerendo à Justiça que o Município de Garanhuns se abstenha da cobrança de taxa de serviços diversos, instituída pelo artigo 146 do Código Tributário Municipal. A taxa foi criada com a finalidade de custear a emissão das guias de pagamento.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania pleiteia ainda que o Município seja obrigado, em caso de decisão favorável, a cancelar a exigibilidade do pagamento da taxa em boletos de IPTU e demais tributos e tarifas de competência municipal; e a restituir aos Cidadãos todos os valores pagos pelo serviço de emissão de guia de pagamento de tributo ou tarifa, acrescidos de juros e correção monetária, referentes a 2023 e aos anos anteriores.
O Ministério Público instaurou, ainda em 2021, inquérito civil com o objetivo de aferir a possibilidade do Município de Garanhuns cobrar uma taxa para emitir as guias de recolhimento de tributos e tarifas.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é inconstitucional instituir e cobrar taxas por emissão ou remessa de carnês de recolhimento de tributos, uma vez que a característica da taxa é a contraprestação de serviço público em benefício da população. Neste caso, a emissão das guias não é um serviço colocado à disposição do contribuinte, razão pela qual sua cobrança é ilegítima e inconstitucional”, argumentou o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, no texto da ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário