sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Prefeito de Garanhuns continua desafiando a justiça: Apesar de Determinação Judicial contrária, Prefeitura de Garanhuns segue Utilizando cor Amarela em Prédios Públicos e no Fardamento Escolar

 

Por Carlos Eugenio

 

A Prefeitura de Garanhuns não vem cumprindo na íntegra uma determinação judicial expedida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, ajuizada a partir de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), referente as cores utilizadas em prédios públicos e fardamentos utilizados por Estudantes do Município.   

 

 

É que através do Processo nº 0006741-76.2022.8.17.2640, o Juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a suspensão de um processo para compra de coletes de mototaxistas; a alteração dos layouts do Site e das Mídias Sociais Oficiais, proibindo a utilização das cores vermelha e amarela conjugadas e, também, que, a partir de 1º de janeiro de 2023 fosse proibida a utilização de materiais escolares e uniformes pelos alunos das Escolas Municipais públicas na cor amarela e vermelha conjugadas.  

 

 

Ainda de acordo com a decisão liminar provocada por uma ação do Promotor Bruno Miquelão Gottardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Município teria que promover, até o dia 1º de janeiro de 2023, a supressão das cores amarelas de prédios públicos municipais e logradouros. Segundo o Magistrado, o Município deve utilizar as cores branca, vermelha, azul e preta, de forma isolada ou cumulativa, nos termos preconizados na Lei Municipal nº 3.859/2012, que a época da entrada em vigor, foi proposta em forma de Projeto de Lei, pelo então vereador Sivaldo Albino, atual Prefeito do Município.

 

 

A Prefeitura de Garanhuns acatou de imediato a determinação referente aos coletes; ao site e as mídias sociais oficiais e suprimiu a barra amarela da fachada de alguns prédios públicos, porém não de todos. É que os prédios das Academias da Saúde da Cohab 2 e do Magano, cujos serviços de pintura foram recém realizados, apresentam a cor amarelada. Já a sede do Conselho Tutelar (na rua Dom José); do CAPS-AD (na Avenida Júlio Brasileiro) e das Unidades Básicas de Saúde São José (próximo a CEAGA) e Parque Fênix (próximo a antiga AJOC), entre outros prédios públicos de Garanhuns, seguem apresentando cores amarelas em suas fachadas, portas, janelas e placas indicativas, descumprindo a ação proposta pelo MPPE a Justiça.

 

 

Já o fardamento dos Estudantes das Escolas Municipais, inclusive as peças que ainda estão no Almoxarifado e que deverão ser distribuídas junto aos alunos nos próximos dias, seguem apresentando a conjugação das cores amarela e vermelha, ferindo a determinação judicial expedida no último dia 8 de setembro de 2022. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI.

 

 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em contato com a Procuradoria Geral do Município, o Blog do Carlos Eugênio foi informado que após a notificação da decisão judicial, a Prefeitura registrou que “inicialmente foi de imediato atendido a questão da utilização da cor amarela nas mídias do Município. Em relação a uniforme e material escolar, a partir da decisão judicial, as novas aquisições deste itens foi também vedado a utilização da cor amarela como também determinada a supressão da cor amarela por ventura existir nos prédios públicos”.

 

 

Vale registrar que o contrato firmado junto a Empresa fornecedora dos itens que integram o fardamento escolar, no valor de R$ 1.823.996,00, é datado do último dia 7 de junho e que a determinação judicial prevê multa de R$ 10 mil reais, por dia, em caso de descumprimento da decisão. O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns; do MPPE e dos agentes públicos citados, direta ou indiretamente, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem.

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