quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

PE: projeto quer tornar definitivo o uso obrigatório de máscaras em hospitais, UPAs e maternidades


Texto da proposição prevê até mesmo uso da força policial em caso de negação do uso

Por Fabio Nóbrega

Máscara de proteção contra a Covid-19 - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco


Um projeto de Lei da deputada estadual Simone Santana (PSB) pretende tornar defNa justificativa do projeto, a deputada cita que, apesar do controle da Covid-19, "diversas outras enfermidades contagiosas continuam a se proliferar, especialmente em ambientes profissionais de tratamento de saúde".

Na justificativa do projeto, a deputada cita que, apesar do controle da Covid-19, "diversas outras enfermidades contagiosas continuam a se proliferar, especialmente em ambientes profissionais de tratamento de saúde".

"Assim, entendemos importante a adoção definitiva da obrigatoriedade de máscara nesses espaços, independentemente de situação de pandemia ou calamidade pública, uma vez que se trata de medida de baixo custo e que tem potencial de reduzir a transmissão de diversas doenças", diz o texto.

Segundo o projeto, estabelecimentos de saúde citados "deverão adotar as medidas cabíveis para que as pessoas legalmente obrigadas façam o uso das máscaras de proteção facial ou sejam retiradas do estabelecimento" - para isso, poderia ser aplicada, se necessária, a força policial.initivo o uso de máscaras em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e maternidades em Pernambuco. O texto está publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira (9).

Dessa forma, a obrigatoriedade seria estabelecida independente do estado de calamidade pública estabelecido por conta da pandemia de coronavírus, que foi prorrogado em Pernambuco até o dia 31 de março, ao menos.

Em caso de descumprimento da eventual Lei, o infrator estaria sujeito a advertência e multa a partir da segunda autuação - esse valor seria de R$ 1 mil a R$ 50 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Seriam penalizadas pessoas jurídicas de direito privado nesse cenário.

"Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro", especifica trecho do texto. Os valores arrecadados com a aplicação de multas serão futuramente revertidos em favor do Fundo Estadual de Saúde.

Caso o descumprimento da Lei ocorra em unidades públicas, seriam responsabilizados de forma administrativa os dirigentes.

O Poder Executivo será o responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei caso seja aprovada.

Para virar Lei, o projeto precisa ser apresentado e votado em comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Em seguida, numa eventual aprovação, o texto segue para plenário e, caso seja novamente aprovado, vai para posterior sanção da governadora do Estado.

"A proposição visa, tão somente, a resguardar o direito à saúde da população, dirigindo-se tanto à iniciativa privada quanto ao setor público", completa a justificativa.

Exceções

As exceções para o cumprimento da obrigatoriede do uso de máscaras em hospitais, UPAs e maternidades seriam para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade e nos demais casos descritos em ato do Poder Executivo.

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