ENTENDA O CASO
Em setembro de 2022, atendendo parcialmente a uma ação civil pública impetrada pela 2ª Promotoria, a Vara da Fazenda Pública tinha determinado que a partir de 1º.01.2023 fosse vedada a utilização de materiais escolares e uniformes aos estudantes de escolas públicas e aos agentes públicos municipais na cor amarela e vermelha conjugadas, remetendo às cores do PSB, partido de Sivaldo Albino, bem como o uso das referidas cores em prédios públicos e logradouros municipais.
Acontece que, segundo o MPPE, passado dois meses do prazo dado pela Justiça, a prefeitura nem mudou as cores do uniforme nas escolas municipais, nem tampouco repintou todos os prédios públicos e logradouros de modo a suprimir a conjunção de tons (amarelo branco e vermelho) que remete às cores do PSB.
"Há flagrante desrespeito do Município de Garanhuns à decisão proferida por esse juízo, cuja prática configura contempt of court, de modo a desprestigiar o Poder Judiciário, constituindo ato atentatório à dignidade da Justiça", diz a réplica do MPPE endereçada à Justiça.
O Ministério Público ainda pediu o aumento da multa diária por descumprimento da decisão, de 10 mil reais dia, para 30 mil reais por dia, além da intimação pessoal do prefeito Sivaldo Albino para cumprir o determinado pela Justiça, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A 2ª Promotoria também pontou na réplica que fez a Justiça que não tem interesse na audiência de conciliação ante a flagrante ofensa à Constituição Federal, impassível de convalidação;
O QUE DIZ A LEI
A Lei Municipal n° 3.859/2012, estabelece as cores branca, vermelha, azul e preta, de forma isolada ou cumulativa como determinantes para pintura de prédios públicos em Garanhuns. Por analogia, o MPPE estendeu o entendimento para que a legislação alcançasse o caso dos coletes dos mototaxistas e dos uniformes escolares.
O QUE DISSE A PREFEITURA NOS AUTOS
Em sua defesa a prefeitura argumentou que a troca das cores nos uniformes dos estudantes iria acarretar prejuízo aos cofres públicos
"A exigência de um procedimento licitatório imediato, seria lesivo ao princípio da economicidade e da eficiência, ambos também de alçada constitucional e que não poderiam ser anulados pela decisão judicial", disse o Governo Municipal nos autos.
Na réplica, o MPPE ressaltou que não é novidade para nenhum gestor que a escolha pelo uso indiscriminado e exaustivo da cor vermelha e amarela (alusivas ao PSB) pela gestão fere de forma direta o princípio da impessoalidade, o qual deve orientar as decisões de qualquer agente público.
Ainda sobre os uniformes, a prefeitura também pontou que apenas em agosto de 2022, mediante reajustes no orçamento, teria sido possível a ordem de fornecimentos dos uniformes, mas o MPPE lembrou que em julho do mesmo ano, o município já tinha sido notificado pela 2ª Promotoria a se manifestar sobre a legalidade do uso excessivo das cores do partido inclusive em materiais escolares e uniformes utilizados pelos alunos, portanto, tendo tempo hábil para que fosse retificada as cores dos uniformes escolares.
A última movimentação da ação civil pública impetrada pelo MPPE ocorreu dia 27 de fevereiro quando a 2ª promotoria protocolou o envio da réplica à contestação da Prefeitura de Garanhuns, portanto, os novos pedidos do MPPE à Justiça, como o aumento da multa por descumprimento da decisão e a intimação pessoal do prefeito Sivaldo Albino, ainda não foram analisados pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública, o que deve acontecer nos próximos dias.
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